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FILIE-SE

Ser sócio do Sindicato é um direito do trabalhador Rodoviário, que contribuindo mensalmente com 3% do salário mínimo poderá usufruir juntamente com seus dependentes dos benefícios oferecidos pelo sindicato, tais como: Assistência Odontológica, Assistência Médica, Assistência Jurídica, ambulância entre outros, além de ajudar a fortalecer a sua entidade de classe.

Para associar-se, basta  comparecer à Secretaria do Sindicato com os documentos necessários e preencher a proposta de sócio.

Documentos necessários:

  • Sócio

- Carteira Profissional atualizada (CÓPIA)
- CPF;
- Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência com CEP;

- 2 Fotos 3X4
- Proposta para Admissão no Quadro Social preenchida e impressa.

 

Dependentes

 

Dependentes de sócios casados

 

Dependentes de associados solteiros

- A esposa/marido, filhos menores de 18 anos.

 

- Filhos menores de 18 anos ou até 24 anos.

Documentos necessários dos dependentes:

- Certidão de casamento ou declaração de União Estável;
- Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos.

- CPF;

 

 

* Em caso de União Estável, tanto o cônjuge quanto o titular deverão vir pessoalmente ao Sindicato trazendo as suas respectivas identidades, CPF e telefone de 2 (duas) testemunhas, além de fazer a declaração de União Estável;

* Em caso de sócio solteiro com filhos, somente os filhos poderão ser dependente;

* Os filhos entre 18 e 24 anos poderão ser dependentes desde que estejam cursando faculdade e não estejam trabalhando. Neste caso, deverão ser apresentada a carteira de trabalho e declaração da faculdade.

Jornal do Sindicato

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